O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. O licenciamento ambiental é normatizado por meio de leis Federais, Estaduais e Municipais e é fundamental para a segurança e sustentabilidade do seu negócio.
A licença ambiental é emitida pelo órgão ambiental responsável, determinando a viabilidade da obra, atividade ou empreendimento, por um prazo determinado. A licença ambiental é concedida em três etapas: LP – Licença Prévia; LI – Licença de Instalação e LO/LF – Licença de Operação/Funcionamento. Mas, em casos de menor grau de poluição, o procedimento pode ser mais simples e será exigida, pelo órgão ambiental, a LAS – Licença Ambiental Simplificada.
Portanto, o licenciamento ambiental é uma importante ferramenta que procura aliar o desenvolvimento à proteção do meio ambiente em todas as suas formas, com vistas ao desenvolvimento sustentável.
Exemplos de empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental:
– Oficinas Mecânicas; Lava-jatos; Hotéis; Hospitais; Clínicas de Saúde; Industrias; Obras Civis; Transportadoras; Atividades de Uso de Recursos Hídricos (Outorga de Uso da Água), dentre outros.
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